Consignado em Folha: o que muda com a Lei nº 15.179/2025 e a Portaria MTE nº 435/2025
- Talitha Fernandes
- 5 de set.
- 3 min de leitura
Introdução
O crédito consignado sempre foi um tema sensível nas empresas: de um lado, é uma facilidade para o trabalhador; de outro, exige da área de Departamento Pessoal (DP) muito cuidado para cumprir a legislação e evitar passivos trabalhistas.
Em 2025, o governo federal trouxe mudanças profundas: a Medida Provisória nº 1.292/2025, convertida na Lei nº 15.179/2025, regulamentou o Programa Crédito do Trabalhador. Para detalhar sua aplicação, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 435/2025.
Essas novas regras ampliam o acesso ao consignado, fortalecem a digitalização dos processos e aumentam a responsabilidade das empresas no controle dos descontos em folha.
O que diz a nova lei do consignado (Lei nº 15.179/2025)
A lei modernizou totalmente o sistema de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Entre os principais pontos:
Plataforma Crédito do Trabalhador: integrada à CTPS Digital, permite contratação 100% online.
Margem consignável: o total de descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível.
Múltiplos vínculos: é possível contratar consignado em diferentes vínculos de emprego, desde que respeitado o teto.
Redirecionamento automático: em caso de rescisão, as parcelas podem ser transferidas para novo vínculo ou descontadas da multa do FGTS.
Garantia do FGTS: o trabalhador pode usar até 10% do saldo ou até 100% da multa rescisória como garantia.
Consentimento digital: só é válido se houver autorização expressa, registrada por biometria ou assinatura digital, respeitando a LGPD.
Educação financeira: incentivo à oferta de orientação para trabalhadores que contratam o crédito.
O que traz a Portaria MTE nº 435/2025
A Portaria detalha como as consignações devem ser operadas pelas empresas:
Define quem pode ter consignado: trabalhadores CLT, rurais, domésticos e até diretores com FGTS.
Cada vínculo de trabalho só pode ter um contrato ativo por instituição financeira, mas o trabalhador pode ter mais de um empréstimo ao mesmo tempo, desde que dentro da margem de 35%.
Estabelece o conceito de remuneração disponível: salário bruto menos INSS, IRRF e outros descontos obrigatórios.
Exige que a empresa utilize o sistema do Emprega Brasil para baixar os arquivos com os valores autorizados.
Se a soma das parcelas ultrapassar os 35%, a empresa deve aplicar desconto parcial e notificar o trabalhador sobre a insuficiência de margem.
Exemplos práticos
Imagine um trabalhador com remuneração disponível de R$ 2.000:
Teto consignável (35%): R$ 700.
Empréstimo A: parcela de R$ 400.
Empréstimo B: parcela de R$ 300.
Total: R$ 700 → permitido.
Se o trabalhador tentasse um terceiro empréstimo de R$ 200, a empresa só poderia descontar parcialmente, respeitando o teto, e seria obrigada a informar o trabalhador pelo sistema.
Esse controle é feito por meio da CTPS Digital e do Emprega Brasil, garantindo transparência e segurança jurídica.
Impactos para as empresas
Responsabilidade ampliada: cabe ao empregador repassar corretamente os descontos; falhas podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
Aumento da complexidade do DP: é preciso acompanhar contratos ativos, vínculos múltiplos e limites de margem.
Necessidade de atualização tecnológica: integração com sistemas como FGTS Digital, CTPS Digital e Emprega Brasil é obrigatória.
Maior exposição jurídica: descontos indevidos ou ausência de repasse podem gerar ações trabalhistas.
Como sua empresa pode se preparar
Revisar políticas internas de consignação.
Atualizar sistemas de folha para dialogar com as plataformas oficiais.
Treinar o RH e o DP para lidar com múltiplos contratos e cálculo de margem consignável.
Implementar rotinas de auditoria sobre descontos em folha.
Apoiar os trabalhadores com comunicação clara e ações de educação financeira.
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Conclusão
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.179/2025 e pela Portaria MTE nº 435/2025 representam um marco na gestão da folha de pagamento. As empresas agora têm a responsabilidade de controlar múltiplos empréstimos, respeitar a margem de 35% e integrar seus processos com sistemas digitais oficiais.
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